Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP
- (11) 3467-9071
- 93145-9016
Datas de recolhimento do FGTS e INSS poderão ser unificadas, aprova CAS
Proposta foi encaminhada para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 357/2022 que permite a unificação das datas de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária devidos pela empresa. Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a proposta teve parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS) e segue agora para votação terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto altera a Lei 8.036, de 1990, que dispõe sobre o FGTS e dá outras providências. Pelo texto fica permitido que o empregador recolha as contribuições para o FGTS na mesma data de vencimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários de empregados e trabalhadores avulsos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do INSS. Para isso, prevê que essas contribuições deverão ser pagas em guia única.
No seu voto, Paim apresentou emenda alterando o termo da proposta original que previa a “possibilidade de recolhimento” para determinar a “obrigatoriamente de recolhimento
O autor justificou a apresentação da matéria ao levantar o argumento de se desburocratizar o recolhimento das contribuições, facilitando a dinâmica empresarial do empregador.
Na avaliação de Paim, a iniciativa é um avanço no sentido da desburocratização.
“Não há razão que impeça a unificação do prazo de recolhimento das duas principais contribuições incidentes sobre a contratação de empregados e trabalhadores avulsos, quais sejam, as contribuições para o FGTS e para a Previdência Social”, disse ao fazer a leitura do parecer.
Ele lembrou que o procedimento já existe no trabalho doméstico, através do Simples Doméstico. O dispositivo já permite o recolhimento, em guia única, das referidas contribuições, bem como do imposto de renda devido pelo empregado doméstico aos cofres públicos. E para o Microempreendedor Individual (MEI), o recolhimento em guia única é possível em decorrência da Resolução 160 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).