Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP

  • (11) 3467-9071
  • 93145-9016

ECD: Receita Federal identificará a inaptidão do profissional contábil com o cruzamento de dados do CFC

A partir do próximo ano, os profissionais inaptos não poderão realizar a transmissão da escrituração contábil digital

As Escriturações Contábeis Digitais (ECDs) transmitidas a partir de 2022 poderão receber um aviso identificando profissionais da contabilidade que constam como inaptos, de acordo com o cruzamento de dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). É o que consta na Nota Técnica ECD nº 001, de 12 de janeiro de 2022.

Os profissionais assinantes da escrituração que são submetidos à verificação que gera o aviso são:

•códigos 900 (Contador/Contabilista) e 940 (Auditor Independente - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J930 – Signatários da Escrituração

• códigos 910 (Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD) e 920 (Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD - com número de inscrição no Conselho informado), que constam no registro J932 – Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Contudo, para a entrega de maio deste ano, a regra não será um impeditivo da transmissão. O usuário receberá a informação e poderá optar pela continuação do processo de envio da escrituração.

ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Geralmente, o prazo de entrega da ECD é até o último dia útil do mês de maio.