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Senado aprova projeto que dobra dedução do IR para empregador doméstico
Com o desconto em dobro previsto no projeto, conforme publicado pela Agência Senado, a restrição cairá, mas somente nos casos em que houver dispensa parcial da jornada.
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o Projeto de Lei 254/08, que favorece os empregadores domésticos cujos empregados estão matriculados em escolas de ensino formal.
De acordo com a proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), os empregadores poderão ser beneficiados com o dobro de dedução do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) referente ao valor da contribuição paga à Previdência Social por empregado.
Estímulo à educação
Sugerida com o intuito de estimular os patrões a incentivarem seus empregados à frequentarem a escola, a proposta recebeu uma boa aceitação dos senadores.
"No Brasil, o problema da baixa escolaridade dos trabalhadores domésticos mostra-se grave, estando o número médio de anos de estudo dessa categoria bem abaixo da média da população ocupada", informou Buarque à Agência Brasil.
Cálculo
O desconto no IR com base nas contribuições patronais à Previdência a favor do empregado doméstico pode ser lançado na declaração desde 1995 (Lei 9.250/95) e é válido apenas para um empregado. O total a ser descontado do imposto devido não pode ultrapassar o valor do salário mínimo, que é de R$ 545 até dezembro deste ano.
Com o desconto em dobro previsto no projeto, conforme publicado pela Agência Senado, a restrição cairá, mas somente nos casos em que houver dispensa parcial da jornada.
De acordo com a proposta, que agora segue para a Câmara dos Deputados, o empregador que tenha contribuído com R$ 74,72 mensais ou R$ 896,64 por ano, deve se beneficiar em 2013 de um desconto de R$ 622,73 - valor do mínimo previsto pelo governo para o próximo ano. Contudo, caso opte pela dispensa parcial, o desconto poderá subir para R$ 1.245.
Opiniões
Para o relator do projeto na CAE, senador Eduardo Suplicy (PT-SP), atualmente, o incentivo limita o percentual a ser deduzido do IR do empregador ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, bem como sobre o 13º salário e a remuneração adicional de férias.
Lembrando que, caso vire lei, a dedução causará uma perda de arrecadação mínima para os cofres públicos, segundo o próprio Suplicy, de cerca de R$ 150 milhões por ano.