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ICMS-SP: Substituição tributária de lâmpadas elétricas alterada a base de cálculo
Portaria CAT nº 38/2015
Fonte: COADLink: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=13816
Por meio da Portaria CAT nº 38/2015 - DOE SP de 25.03.2015 , foi incluído o item 5 (lâmpadas de LED - Diodos Emissores de Luz, classificadas no código 8543.70.99 da NCM) no Anexo Único da Portaria CAT nº 47/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída de lâmpadas elétricas, com efeitos a partir de 1º.04.2015.