Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP

  • (11) 3467-9071
  • 93145-9016

ICMS-RJ: Retorno de mercadoria remetida para conserto no exterior alterados os documentos a serem apresentados

Decreto nº 46.149/2017

Através do Decreto nº 46.149/2017 - DOE RJ de 10.11.2017, os contribuintes do ICMS que receberem mercadoria do exterior remetida para conserto, reparo ou restauração, sob o Regime Aduaneiro de Exportação Temporária, deverão, a partir de 10.11.2017, apresentar à repartição fiscal cópia do Documento Único de Exportação (DU-E), em substituição à cópia do Registro de Exportação.

Além do DU-E deverá apresentar também a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, indicando como tratamento tributário a não incidência; e a cópia da Declaração de Importação que comprove ser a mercadoria importada a mesma que foi objeto da exportação temporária.