Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP
- (11) 3467-9071
- 93145-9016
PR - Greve dos bancos – prorrogação de prazo de pagamento
Fonte: SEFA-PR
Os contribuintes que não efetuaram o pagamento do crédito tributário, cujo vencimento ocorreu entre 8 a 22 de outubro de 2008, poderão emitir a GR-PR com o valor do tributo sem a incidência de multa e juros, a partir do dia 29/10/08 e efetuar o pagamento até 30/10/2008.
Desta forma, o Governo do Estado do Paraná oferece condições para que seus contribuintes, que se viram impossibilitados de efetuar o recolhimento de GIA no período da greve, não sejam prejudicados. Cabe ressaltar que o Decreto não autoriza a restituição de valores que eventualmente tenham sido recolhidos com acréscimos.