Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP
- (11) 3467-9071
- 93145-9016
MT - Estabelecidos os procedimentos relativos à NF-e para exportadores, diretos ou indiretos
Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011
Por meio do Decreto nº 533/2011 - DOE MT de 21.07.2011, os estabelecimentos exportadores, diretos ou indiretos, conforme o caso, para consignação dos dados identificativos de outra(s) nota(s) fiscal(is), deverão ser utilizados, obrigatoriamente, os campos próprios da NF-e, adequados às disposições contidas no “Manual de Integração - Contribuinte”, divulgado por ato cotepe.