Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP
- (11) 3467-9071
- 93145-9016
GO - Goiás reduz o ICMS para algumas mercadorias sujeitas à substituição tributária
Decreto 7.806, de 20-2-2013, publicado no Suplemento do DO-GO de 25-2-2013
Por intermédio do Decreto 7.806, de 20-2-2013, publicado no Suplemento do DO-GO de 25-2-2013, o Governador reduz a alíquota do ICMS em cinco pontos percentuais, de 17% para 12%, para empresas optantes do Simples Nacional e que estão no regime de substituição tributária. A redução beneficia contribuintes dos setores de autopeças, ração animal, material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material elétrico e colchões.