Rua Pio XI, 1771 - Sala 03, Alto de Pinheiros - São Paulo/SP

  • (11) 3467-9071
  • 93145-9016

CE - Credenciamento Nota Fiscal Eletrônica

O credenciamento para emissão de Nota Fiscal Eletrônica de que trata o § 1.º do Artigo 2º da Instrução Normativa nº 19/07 também alcança todos os contribuintes obrigados ao uso da NF-e, a partir de 1.º de dezembro de 2008, ainda que não estejam listados no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da Sefaz/CE. As atividades tratadas neste artigo são as seguintes: I - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; II - fabricantes de cimento; III - fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; IV - frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovina, suína, bufalina ou avícola; V - fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; VI - fabricantes de refrigerantes; VII - agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final; VIII - fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; IX - fabricantes de ferro-gusa. Referidos contribuintes deverão, mesmo credenciados de ofício, munidos do certificado digital, padrão ICP-Brasil, acessar o sítio da Sefaz (http://nfeh.sefaz.ce.gov.br/credenciamento) para regularização de sua situação atinente ao credenciamento, com o preenchimento do formulário eletrônico disponível para tal fim.
We use cookies to ensure that you have the best experience on our website. If you continue to use this site we assume that you accept this. OK