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AL - Regulamento do ICMS sofre alterações em benefícios fiscais
Mudanças visam a implementação dos convênios nacionais; isenção do tributo atinge importação de aparelhos, saída de automóveis e direitos autorais, entre outros
Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (3), o decreto nº 5.079 traz diversas mudanças para o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na área de benefícios fiscais. As alterações visam a implementação dos Convênios 99, 100, 110, 118 e 121, todos de 2009, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O primeiro deles autoriza a isenção do tributo em operações decorrentes da importação, vinda do exterior, de aparelhos, máquinas, equipamentos e instrumentos, suas partes e peças de reposição e acessórios, e de matérias-primas e produtos intermediários para ensino e pesquisa, em que a importação seja favorecida de acordo com o previsto na Lei Federal n° 8.010.
Estendendo-se a artigos de laboratórios, desde que não possuam similar produzido no país, a norma se aplica a institutos de pesquisa sem fins lucrativos, universidades federais ou estaduais, organizações sociais com contrato com o Ministério da Ciência e Tecnologia, fundações, pesquisadores e cientistas credenciados. A regulamentação vale para todos os Estados do Brasil, mais o Distrito Federal.
Também continuam com o benefício as saídas internas e interestaduais, promovidas por estabelecimentos fabricantes ou seus revendedores, de automóveis novos de passageiros para utilização como táxi, quando destinados a motoristas profissionais. O benefício, no entanto, tem efeito até 31 de dezembro de 2009 para as montadoras e 31 de janeiro de 2010 para as concessionárias.
Outras modificações propostas pelo decreto acontecem em dois itens da tabela de fármacos para operação destinada à administração pública — que passam a vigorar com uma redação diferente —, e na emissão de nota fiscal eletrônica no trânsito de vasilhames, recipientes e embalagens, inclusive sacaria, em retorno ao estabelecimento remetente, a outro do mesmo titular ou a depósito em seu nome.
A isenção do ICMS se estende, ainda, ao valor dos direitos autorais, artísticos e conexos, comprovadamente pagos pela empresa produtora de discos fonográficos e de outros suportes com sons gravados, a autor ou artista nacional ou a empresa que o representar, da qual seja titular ou sócio majoritário, e com ele mantenha contratos de edição e de cessão ou transferência de direitos.
Todos os detalhes do decreto nº 5.079 podem ser conferidos na página 01 do Diário Oficial desta quarta-feira ou, ainda, no endereço www.cepal-al.com.br.